Ministerio de Educación y Ciencia (Portugal)

ministerio portugués

El Ministerio de Educación y Ciencia (MEC) es el ministerio del Gobierno de Portugal que tiene por misión definir, coordinar, ejecutar y evaluar las políticas nacionales dirigidas al sistema educativo, a la enseñanza superior, a la ciencia y a la sociedad de la información, articulándolas como las políticas de cualificación y formación profesional.[1]

Ministerio de Educación y Ciencia
Ministério da Educação e Ciência


Localización
País Portugal
Información general
Sigla MEC
Jurisdicción Portugal
Tipo Ministerio
Sede Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa
Sistema Gobierno de Portugal
Organización
Ministros Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato
Depende de Gobierno de Portugal
Dependencias Políticas executivas nos setores da educação, ciência e ensino superior
Historia
Fundación 2011
Sucesión
Ministério da Educação Ministerio de Educación y Ciencia
Sitio web oficial

Organigrama

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Secretarios de Estado

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El Ministro de Educación y Ciencia es ayudado por los siguientes Secretarios de Estado:[2]

  • Secretario de Estado de la Enseñanza Superior;
  • Secretaria de Estado de la Ciencia;
  • Secretario de Estado de la Enseñanza y de la Administración Escolar;
  • Secretaria de Estado de la Enseñanza Básica y Secundaria.

Servicios, organismos y estructuras

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El Ministerio de Educación y Ciencia comprende los servicios, organismos y estructuras:[3]

  • Servicios centrales:
    • Secretaría General
    • Inspección General da Educación y Ciencia
    • Dirección General da Educación
    • Dirección General de la Enseñanza Superior
    • Dirección General da Administración Escolar
    • Dirección General de Estadísticas da Educación y Ciencia
    • Dirección General de Planeamiento y Gestión Financiera;
    • Gabinete de Evaluación Educacional
  • Organismos:
  • Órganos consultivos:
    • Consejo Nacional de Educación;
    • Consejo das Escuelas;
    • Consejo Coordinador de la Enseñanza Superior.
  • Otras estructuras

El Ministerio de Educación y Ciencia, en relación con las instituciones y establecimientos de enseñanza superior, ejerce:

  • La tutela sobre las universidades públicas, los institutos politécnicos públicos y los establecimientos públicos de enseñanza universitaria y politécnica que no se encuntren en el ámbito de la tutela de otros departamentos de Estado;[4]
  • Las competencias fijadas por la ley en relación con los establecimientos de enseñanza superior privada.[5]

Historia

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Hasta 1870

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Até 1870, a administração da educação em Portugal foi da responsabilidade do Ministério do Reino. Nesse ano foi criado pela primeira vez um ministério especializado, denominado Ministério da Instrução Pública, e logo extinto.[6]

Desde 1870 hasta la actualidad

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Entre 1870 e a actualidade, o departamento governamental responsável pela educação sofreu diversas alterações na sua denominação e âmbito:

  • Ministério dos Negócios da Instrução Pública (1870 — 1870)
  • Ministério do Reino (1870 — 1890)
  • Ministério da Instrução Pública e Belas Artes (1890 — 1892)
  • Ministério da Instrução Pública (1913 — 1936)
  • Ministério da Educação Nacional (1936 — 1974)[7]
  • Ministério da Educação e Cultura (1974 — 1975)[8]
  • Ministério da Educação e Investigação Científica (1975 — 1978)
  • Ministério da Educação e Cultura (1978 — 1978)[9]
  • Ministério da Educação e Investigação Científica (1978 — 1979)[10]
  • Ministério da Educação (1979 — 1980)[11]
  • Ministério da Educação e Ciência (1980 — 1981)[12]
  • Ministério da Educação e das Universidades (1981 — 1982)[13]
  • Ministério da Educação (1982 — 1985)[14]
  • Ministério da Educação e Cultura (1985 — 1987)[15]
  • Ministério da Educação (1987 — 2011)[16]
  • Ministério da Educação e Ciência (2011 —)[17][18]

La autonomía temporal de la enseñanza superior

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Entre 2002 e 2011, o ensino superior esteve no âmbito de outro departamento governamental, que adoptou as seguintes denominações:

  • Ministério da Ciência e Ensino Superior (2002 — 2004)[19]
  • Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior (2004 — 2005)[20]
  • Ministério da Ciência, Tecnología e Ensino Superior (2005 — 2011)[21]

El sector de la ciencia

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El sector de la ciencia ha sido responsabilidad de diferentes departamentos gubernamentales. Más recientemente, en 1995, fue creado un ministerio especialmente vocacionado para ese sector (Ministério da Ciência e Tecnología). En 2002, a la autonomía de la responsabilidad gubernamental de la enseñanza superior se unió la investigación científica. En 2011 la investigación científica acompañó a la enseñanza en su regreso al Ministerio ahora denominado de Educación y Ciencia.

Referencias

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  1. Cf. Decreto Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho (Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional)
  2. Cf. n.º 11 do artigo 3.º do Decreto Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho (Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional).
  3. Cf. Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro.
  4. As instituições de ensino superior militar e policial.
  5. Incluindo a Universidade Católica Portuguesa~.
  6. Cf. CARVALHO, Rómulo de. História do Ensino em Portugal desde a fundação da nacionalidade até ao fim do regime de Salazar-Caetano. 2.ª ed., Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1996. ISBN 972-31-0173-3 e Ministros para os assuntos da educação na páginal oficial do Ministério da Educação.
  7. Cf. Lei n.º 1941, de 19 de abril de 1936.
  8. Cf. o Decreto Lei n.º 203/74, de 15 de maio, que aprovou a orgânica do primeiro Governo Provisório.
  9. Cf. a Lei Orgânica do II Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 41-A/78, de 7 de março.
  10. Cf. a Lei Orgânica do IV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 448/78, de 30 de dezembro.
  11. Cf. a Lei Orgânica do V Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 386/79, de 19 de setembro.
  12. Cf. a Lei Orgânica do VI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 3/80, de 7 de fevereiro.
  13. Cf. a Lei Orgânica do VIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 290/81, de 14 de outubro.
  14. Cf. a alteração à Lei Orgânica do VIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 295/82, de 28 de julho.
  15. Cf. a Lei Orgânica do X Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 497/85, de 17 de dezembro.
  16. Cf. a Lei Orgânica do XI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 329/87, de 23 de setembro.
  17. Cf. a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 79/2005, de 15 de abril.
  18. Cf. a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro.
  19. Cf. a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio.
  20. Cf. a Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro.
  21. Cf. a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril.

Enlaces externos

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